Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
-
Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
-
Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Junho de 2025 - 15:10
CONSIDERAÇÕES SOBRE O DUMPING SOCIAL: EM BUSCA DA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

O estudo levanta conssiderações sobre o dumping social como prática desleal no comércio internacional, analisando seus impactos nas relações trabalhistas e os mecanismos jurídicos para combatê-lo, tanto na legislação brasileira e acordos internacionais.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:42
Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

A enfermeira também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:45
Estudo sobre as diversas formas de violência contra a mulher, especialmente a violência à moral, e sua repercussão perante a lei nº. 11.340/2006

Trata o presente artigo de um estudo sobre a violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência à moral e a sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Esta inovou ao proteger um hipossuficiente, a mulher, seguindo o determinado pela Constituição Federal de 1988 e especialmente pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses, aliás, que forçou o Brasil a tomar tal medida
-
Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Imposto de renda. Advogados da caixa econômica federal. Acordo coletivo. "Indenização" por horas extraordinárias.

Tributário. imposto de renda. advogados da caixa econômica federal. acordo coletivo. "indenização" por horas extraordinárias. natureza remuneratória. acréscimo patrimonial
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
-
Array Publicado em 2022-11-04T16:37:51+00:00
Dispensa discriminatória em empresa de coleta de resíduos gera indenização para trabalhador em Ribeirão das Neves

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil Reais).
-
Array Publicado em 2022-06-09T12:57:26+00:00
Analista de sistemas que prestava serviços por meio de cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de energia

Ficou comprovada a situação de subordinação do analista em relação à empresa.

Home